Fernando Aprigio

Competências

Art. 102°
I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III- apresentar proposições que visem ao interesse coletivo, solicitando para as mesmas, quando necessário, tramitação em regime de urgência.
§ 1º – As proposições a que se referem o inciso III deste artigo, deverão contar com a assinatura de pelo menos a maioria absoluta dos membros da Câmara, para que a sua apreciação se faça em quarenta e cinco (45) dias.
§ 2º – O direito ao requerimento de apreciação em regime de urgência somente poderá ser utilizado pelo mesmo Vereador, três vezes em cada ano legislativo.

Biografia

Fernando do Nascimento Aprigio, Nasceu em 12/07/1975, Casado, eleito candidato a Vereador em Campinaçu-GO, com 207 (6,51% dos válidos), nas Eleições 2020 pelo PL (Partido Liberal). Natural de Goiânia – GO

Fernando Aprigio
Presidente

Fernando Aprigio

nascimento

12/07/1975

naturalidade

Goiânia-GO

estado civil

Casado

partido

PL