Regimento Interno – Art. 29 A Mesa, incumbindo-lhe a direção, execução e disciplinação de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, tem competência para
I – propor ao Plenário, Projetos de Lei que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como, a fixação da respectiva remuneração, Gratificações, observadas as determinações legais;
II – declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos nos incisos I a VII do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, assegurada ampla defesa, nos termos do Regimento Interno;
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