Regimento Interno – Art. 3º – À Câmara cabe, com sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especificadas no artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Campinaçu e especialmente:
I – sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas;
II – votar a lei de diretrizes orçamentárias, o orçamento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
III – deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento;
IV – autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
V – autorizar a concessão de serviços públicos;
VI – autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais;
VII- autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;
VIII- autorizar a realização de consulta popular, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
IX – autorizar a alienação de bens imóveis, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros;
X – autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo;
XI – criar, alterar e extinguir cargos públicos e fixar os respectivos vencimentos;
XII- aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
XIII- autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros municípios;
XIV- delimitar o perímetro urbano;
XV- autorizar a denominação de próprios, vias e logradouros públicos, bem como alterações das mesmas, observadas a legislação e normas que regulamentam o assunto.