Comissão Orçamentos, Finanças e Contas Públicas

Presidente: Sebastião Gomes de Freitas
Membro: Claudio Pereira Peixoto
Relator: Moisés Pereira de Morais

Competências

Regimento Interno- Art. 68 – Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Contas, emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente, sobre:
I – as propostas orçamentárias anual, plurianual, de investimentos e de diretrizes orçamentárias;
II – a prestação de contas do Prefeito, das autarquias e o Parecer do Tribunal de Contas dos Municípios;
III – as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial, alterem a sua despesa ou receita, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV – os balancetes e balanços da Prefeitura, para acompanhar o andamento das despesas públicas;
V – as proposições que fixem ou alterem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios dos Vereadores, do Presidente da Câmara, do Prefeito, do Vice-Prefeito e demais agentes políticos.
Parágrafo único – É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas, sobre as matérias de que tratam os incisos I a V deste artigo, as quais não poderão ser submetidas à discussão e votação do Plenário sem o referido parecer, ressalvado o disposto no parágrafo 5º do artigo 79 e no item 4, parágrafo 6º do mesmo artigo.