Presidente: Donaldo Costa Moreira
Membro: Gleuber Rênio de Lima Galvão
Relator: Willian Rodoval da Silva
Competências
Regimento Interno – Art. 67 – Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.
§ 1º – É obrigatório a audiência desta Comissão sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os seguintes projetos:
1 – de Lei Orçamentária que estará a cargo da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas;
2 – de Decreto Legislativo atribuído à Mesa;
3 – de Resolução reformando o Regimento Interno, de que se incumbirá uma Comissão Especial nomeada pelo Presidente.
§ 2º – Concluindo, a Comissão de Justiça e Redação, pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado, prosseguirá o processo.
§ 3º – No caso da constitucionalidade ou legalidade de um projeto, asseguradas pela Comissão de Justiça e Redação, serem contestadas por requerimento fundamentado e subscrito por três (3) Vereadores, o parecer será submetido ao Plenário, e só prevalecerá se for por este referendado, por maioria simples.
§ 4º – O requerimento a que alude o parágrafo anterior deverá ser aprovado pelo Plenário, para que este então se manifeste sobre o parecer da Comissão de Justiça e Redação.