Lei 572/2009 – §5° – Compete PRIVATIVAMENTE а Controladoria Geral do Município:
IIX – A realização de controles prévio, concomitante e subsequente, à adequação e aplicação da resolução 004/2001 e o fiel cumprimento dos atos e normativas dos órgãos de controles;
IX – Orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do Controle Interno;
X – Programar, coordenar e acompanhar as ações setoriais.
XI – Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditoria.