Primeira Secretaria

Competências

Resolução 002/2011 – Art. 38 – Compete ao 1º Secretário:

I – fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão, confrontá-la com o livro de presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada, ou não, e outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o Livro de Presença no final da Sessão;

II – fazer a chamada dos Vereadores nas outras ocasiões determinadas pelo Presidente;

III- proceder à leitura da Ata da Sessão anterior, ou anteriores, assim como as ementas dos documentos constantes dos trabalhos da Sessão;

IV- superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da Sessão, e assiná-la juntamente com o Presidente e o funcionário responsável pela sua elaboração, depois de aprovada.

V – redigir e transcrever de próprio punho, as atas das sessões secretas;

VI- assinar com o Presidente os atos da Mesa e as Resoluções da Câmara;

VII – inspecionar os serviços da Secretaria e fazer observar o regulamento que regerá os serviços administrativos da Câmara através da Secretaria;

VIII – fornecer aos Vereadores e às partes, as informações solicitadas e subscrever as certidões devidamente requeridas e deferidas pelo Presidente;

IX- substituir os membros da Mesa, nos termos do artigo 36