Resolução 002/2011 – Art. 39 – Compete ao 2º Secretário:
I – substituir o 1º Secretário nas suas licenças, impedimentos ou ausências;
II – fazer a inscrição dos oradores para explicação pessoal pela ordem cronológica;
III- anotar o tempo que cada orador ocupar a tribuna assim como a duração dos apartes, comunicando-os ao Presidente;
IV- anotar as respostas que os Vereadores derem na votação nominal;
V – anotar, em cada documento ou processo, a decisão do Plenário assim como o total de votos contrários e favoráveis;
VI- substituir os membros da Mesa, nos termos do artigo 36.