Segunda Secretaria

Competências

Resolução 002/2011 – Art. 39 – Compete ao 2º Secretário:

I – substituir o 1º Secretário nas suas licenças, impedimentos ou ausências;

II – fazer a inscrição dos oradores para explicação pessoal pela ordem cronológica;

III- anotar o tempo que cada orador ocupar a tribuna assim como a duração dos apartes, comunicando-os ao Presidente;

IV- anotar as respostas que os Vereadores derem na votação nominal;

V – anotar, em cada documento ou processo, a decisão do Plenário assim como o total de votos contrários e favoráveis;

VI- substituir os membros da Mesa, nos termos do artigo 36.