Mesa Diretora

Donaldo da Costa Moreira

Presidente

Donaldo da Costa Moreira
Fernando Aprigio

Vice Presidente

Fernando Aprigio
Moises Pereira

1º Secretário

Moises Pereira
Willyan Rodoval

2º Secretário

Willyan Rodoval

Competências

Regimento InternoArt. 29 A Mesa, incumbindo-lhe a direção, execução e disciplinação de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, tem competência para
I – propor ao Plenário, Projetos de Lei que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como, a fixação da respectiva remuneração, Gratificações, observadas as determinações legais;
II – declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos nos incisos I a VII do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, assegurada ampla defesa, nos termos do Regimento Interno;
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