Regimento Interno – Art. 99 – Os Vereadores são agentes políticos, legalmente investidos do mandato legislativo municipal para uma legislatura.
Art. 102 – Compete ao Vereador:
I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo, solicitando para as mesmas, quando necessário, tramitação em regime de urgência.
§ 1º – As proposições a que se referem o inciso III deste artigo, deverão contar com a assinatura de pelo menos a maioria absoluta dos membros da Câmara, para que a sua apreciação se faça em quarenta e cinco (45) dias.
§ 2º – O direito ao requerimento de apreciação em regime de urgência somente poderá ser utilizado pelo mesmo Vereador, três vezes em cada ano legislativo.